ESTACIONAMENTO
Estacionamento permitido:
Longe de nós: “veículos” de carga pesada ou negativas, policiamento ou cerceamento do movimento.
No nosso entorno: “veículos” de passeio, utilitários, de socorro ou salvamento, que nos tragam segurança.
Dentro de nós, estacionamento interno, apenas aqueles de plano especial, duradouros, que tornem o interior mais belo, organizado e completo.
Penalidade: Sujeito à multa e risco de reboque.
Alda M S Santos
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