AMOR CULPOSO x AMOR DOLOSO
Amor culposo ou Amor doloso? Qual a pena?
Tudo bem, amor não é delito, não é ato impróprio, tampouco crime.
Acredito, porém, que, como nos homicídios, há o dolo, a culpa, a intenção de amar, que caracterizam o amor doloso.
E há também o amor que se comete sem a intenção, ama-se por imperícia, imprudência, negligência ou falta de atenção ou cuidado que caracteriza o amor culposo.
No primeiro caso, no dolo, nós escolhemos o amor, nós cometemos o ato de amar. Nós buscamos, conquistamos, cativamos, prendemos.
Já no segundo, no culposo, o amor nos escolhe , desatentos e desavisados somos alvejados, quando nos damos por nós, já fomos atingidos. Cativos, ficamos à sua mercê!
Nesse tribunal superior do amor, como fazer acusações ou defesas? Que testemunhas arrolar? A quem responsabilizar? Como julgar? Que tipo de penalidade aplicar?
Fundamental: quem pode ser o juiz? Quem tem cacife pra isso?
Há de se saber duas coisas:
Primeiro: se há vítimas.
Segundo: havendo, deve-se levantar a seguinte questão: na possibilidade de retroceder, elas teriam escolhido não amar?
Quase sempre ao se fazer essa pergunta a resposta é “não, não abriria mão do amor”.
O “julgamento” é cancelado, tribunal encerrado, ausência de vítimas ou réus, “crime” não constante dos autos ou código penal.
Entretanto, se a resposta for “sim, teria escolhido não amar”, somente quem poderá avaliar ônus, bônus, danos ou prejuízos físicos, morais ou emocionais são os próprios envolvidos.
Ninguém mais!
Só a eles cabe definir, aplicar, aceitar e cumprir a pena: juntos ou isolados.
Sem caber recursos, dá-se por encerrada a sessão.
Alda M S Santos